Foi publicada a Medida Provisória n° 411 que amplia a faixa etária para atendimento do Programa Bolsa FamÃlia (PBF) para adolescentes até 17 anos. Essa e outras medidas compõem o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), que prevê ações de qualificação profissional e de aumento de escolaridade para o público de 16 a 29 anos.
Com a nova Medida Provisória, as famÃlias beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia que têm na sua composição adolescentes de 16 e 17 anos poderão receber adicionalmente o BenefÃcio Variável Jovem (BVJ) no valor de R$ 30,00, até o limite de dois benefÃcios por famÃlia. Com isso, o valor total do benefÃcio das famÃlias poderá chegar a R$ 172,00.
A concessão do BenefÃcio Variável Jovem (BVJ) será realizada somente para os adolescentes com acompanhamento da freqüência escolar registrado no Sistema da Freqüência Escolar ou para aqueles que possuam código Inep válido e atualizado há menos de 12 meses no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O MDS publicará uma portaria estabelecendo as regras de transição. Os benefÃcios variáveis referentes aos adolescentes que completaram 16 anos ao longo de 2007 e que, pelas regras atuais do PBF, seriam desligados do Programa em janeiro, serão mantidos até que o BVJ comece a vigorar. Assim, na folha de pagamento do mês de janeiro não haverá a exclusão dos benefÃcios variáveis relacionados aos adolescentes que completaram 16 anos ao longo do ano de 2007.
Os municÃpios devem aproveitar os próximos meses para atualizar os cadastros das famÃlias que têm adolescentes de 16 e 17 anos na sua composição, principalmente as informações de escolaridade desses adolescentes e o código Inep da escola em que estão estudando. A versão 6.05 do aplicativo do Cadastro Único traz a tabela Inep atualizada, facilitando o trabalho do gestor.
Mais informações sobre o BenefÃcio Variável Jovem podem ser consultadas nas edições 96 e 110 do Bolsa FamÃlia Informa.
Fonte: MDS