A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) coloca à disposição de seus filiados uma moderna e prática ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e o pleno atendimento ao princípio da publicidade: o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Trata-se de um Sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores – INTERNET, no endereço www.femurn.org.br/diariomunicipal e tem o mesmo valor legal das publicações impressas, pois suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e validade jurídica definidos pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios possibilitará uma significativa redução nas despesas da administração. Com ele, o município economiza na publicação e/ou impressão de atos legais, editais, decretos, contratos, relatórios de gestão fiscal e muito mais.
Veja os precedimentos para legalizar o uso do Diário Oficial Eletrônico em seu município:
Passo-a-Passo
1º passo - ADESÃO O município filiado à Femurn solicita a sua adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Imprima aqui o seu Termo de Adesão (download).
2º passo - LEGALIZAÇÃO O município deverá aprovar Projeto de Lei adotando o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Femurn, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por Decreto.
Modelo de Projeto de Lei Municipal
3º passo - TREINAMENTO A Femurn irá capacitar os técnicos municipais que utilizarão o sistema.
4º passo - INSERÇÃO DE DADOS Após o treinamento, os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
5º passo - PUBLICAÇÃO O Diário Oficial é publicado diariamente no site da Femurn – www.femurn.org.br/diariomunicipal. A qualquer instante, os gestores, técnicos, fornecedores ou qualquer cidadão interessado poderão imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
Mais informações: Tels: (84) 3212-2545/3212-2882.
Arquivos para download:
RESOLUÇÃO FEMURN 001/2009 - Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios, e dá outras providências.
MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL - Autoriza o município a Adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Femurn, como meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e administrativos.
MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL - Regulamenta a Lei Municipal que autoriza o município a adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Femurn como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE RESPONSÁVEL (Anexo II da Resolução Femurn 001/2009) - Formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte dos conteúdos cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados.