Pesquisas deverão ser registradas nas Zonas Eleitorais

17/01/2008
Todas as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos que disputam o pleito municipal passararam a sofrer obrigatoriedade do registro no Justiça Eleitoral. A determinação que passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano está presente no artigo 33 da Lei das Eleições (9.504/07).

Candidatos e empresas deverão registrar as informações nas Zonas Eleitorais, localizadas na Avenida Zacharias Monteiro, Tirol. Nos demais municípios, o procedimento deverá ser o mesmo.

O registro deve ser realizado até cinco dias antes da divulgação das pesquisas sob pena de multa que varia e 50 a 100 UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). A mesma penalidade cabe à divulgação de pesquisa fraudulenta, e além da multa, também caberá pena de detenção de seis meses a um ano.

No pedido de registro, as empresas deverão informar quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos dispendidos no trabalho; a metodologia e período e realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

Os avisos comunicando os registros das pesquisas serão afixados nos cartórios. As informações ficarão disponíveis aos partidos e coligações com candidatos ao pleito pelo prazo de trinta dias. Até o momento nenhuma pesquisa foi registrada no Rio Grande do Norte.

Fonte: TRE-RN
Voltar