Projeto libera brindes nas eleições e permite registro de gasto

21/01/2008
O Projeto de Lei 907/07, em apreciação pela Câmara dos Deputados, libera a distribuição de brindes nas eleições e permite a inclusão dos gastos com camisetas, bonés, chaveiros e outras peças publicitárias na lista de despesas sujeitas a registro.

O projeto, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), modificada há dois anos pela Lei 11.300/06, que excluiu esses brindes da lista de gastos eleitorais.

De acordo com o parlamentar, a proibição dos brindes e dos showmícios reduzir as desigualdades e os abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, mas houve, em sua opinião, um pouco de exagero.

- A expressão da vontade popular, que escolhe o seu candidato e tem vontade de demonstrá-lo publicamente, deve ser respeitada - , argumenta, ressaltando que bonés e camisetas são de extrema utilidade para as populações pobres do interior do País.

O projeto está apensado ao PL 5678/05, do ex-deputado Durval Orlato, que define novas regras para as eleições a fim de reduzir os gastos eleitorais. As propostas têm regime de prioridade e serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
 
Fonte: Agência Câmara
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