Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proÃbe que os candidatos à s eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos. O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do polÃtico no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vÃdeos em sites como o You Tube. O candidato poderá ter uma página na internet para sua campanha.
A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação especÃfica para tratar do assunto. `Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proÃbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza`, diz o parecer. `No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido`, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato.
A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado à s emissoras de televisão, rádios e mÃdia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluÃdo na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação especÃfica para tratar do assunto. `Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proÃbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza`, diz o parecer. `No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido`, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato.
A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado à s emissoras de televisão, rádios e mÃdia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluÃdo na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.