TSE altera resolução sobre regras para fundações partidárias

01/04/2008
Agência CNM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu parcialmente a Petição (Pet) 1.499/2004, formulada pelo partido Democratas (DEM) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), na sessão administrativa de 25 de março. Votaram com o relator Cezar Peluso, os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.

Na decisão, o TSE aprovou alteração de artigos da Resolução 22.121/2005, que dispõe sobre as regras de adequação dos institutos ou fundações de pesquisa dos partidos políticos às normas do novo Código Civil. O Tribunal aprovou o pedido de reconsideração no sentido de atestar que nem todas as normas das fundações de direito privado se aplicam às fundações dos partidos políticos.

A iniciativa do Tribunal, em baixar resolução tratando sobre o tema, decorreu da entrada em vigor do novo código civil brasileiro que extinguiu a categoria jurídica dos institutos e, conseqüentemente, os partidos precisaram se adequar rapidamente à nova exigência legal transformando seus institutos em fundações.

Peculiaridades

O TSE aprovou o pedido de reconsideração reconhecendo as peculiaridades dos partidos políticos, como vinculação, instituição e destinação dos recursos públicos do Fundo Partidário o que gera nas fundações vinculadas a partidos uma situação “sui generis”, na qual elas são intrinsecamente fundações.

Contudo, as fundações passam a ter um tratamento diferenciado como, por exemplo, no que diz respeito à escolha de seus dirigentes que não mais serão indicados pelo colegiado da fundação, mas sim pelo partido político. Outro ponto importante diz respeito à fiscalização do Ministério Público que passa a ser plena e não somente em relação aos recursos advindos do Fundo Partidário.

Com informações do TSE
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