Decreto antecipa regras para repasse de recursos a estados e municípios

16/04/2008
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski anunciou mais uma conquista da XI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios (CNM). O Diário Oficial da União publicou ontem o Decreto Presidencial número 6.428 que antecipa novas regras para repasse de recursos a Estados, municípios e entidades sem fins lucrativos.

Ziulkoski disse que o ato do Presidente assegura maior transparência e controle ao processo. As novas regras, que valeriam a partir de julho, entram em vigor com a publicação do decreto no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15/04).

As medidas que estão sendo implementadas agora foram definidas no decreto 6.170, de 2007. Elas proíbem, por exemplo, o recebimento de recursos por entidades privadas sem fins lucrativos cujos dirigentes sejam membros do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União. Ou que sejam parentes de membros daqueles poderes.

Também é vedada a assinatura de convênios com Estados e municípios com valor inferior a R$ 100 mil. Fica estabelecido que convênios com valor acima de R$ 5 milhões deverão ser registrados no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). E está determinado que as transferências serão realizadas exclusivamente por instituições financeiras controladas pela União.

Os dispositivos do decreto 6.170 entrariam em vigor em janeiro deste ano, mas questões operacionais levaram ao adiamento da vigência para julho, por meio do decreto 6.329, de dezembro de 2007. O decreto 6.428, que está publicado no Diário Oficial desta terça-feira, fixa nova data de vigência e revoga o 6.329. Dos 20 artigos do decreto 6.170, dezessete já estão valendo. Apenas três vão entrar em vigor em julho.

Com informações da Secretaria de Imprensa da Presidência da República
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