Projeto proíbe criação de municípios durante as eleições

23/04/2008
Agência CNM
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/2007, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que proíbe a criação ou continuação de processos de criação de novos municípios no período de 30 de junho até 31 de dezembro do ano em que se realizarem eleições presidenciais, federais, estaduais ou municipais, está pronto para votação no Plenário da Câmara.
A Emenda Constitucional nº 15, de 1996, definiu que, criação, fusão e desmembramento de municípios passassem a ser feitos por lei estadual, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos. A Emenda, no entanto, precisa, ainda, de Lei Complementar definindo o período em que esses processos podem ocorrer.
O PLP consolida, também, os novos municípios instalados no período entre a promulgação da Emenda 15, e a data de publicação da Lei Complementar.
Determinação do STF
O Superior Tribunal Federal (STF), em maio de 2007 - diante da demora do Congresso Nacional em aprovar Lei Complementar regulamentando a Emenda 15 - determinou prazo de 24 meses para sua aprovação.
Caso, até a data limite dada pelo STF (maio de 2009) não haja regulamentação, 56 municípios espalhados por dez estados correm o risco de serem reintegrados aos municípios de origem.
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