Agência CNM
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/2007, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que proÃbe a criação ou continuação de processos de criação de novos municÃpios no perÃodo de 30 de junho até 31 de dezembro do ano em que se realizarem eleições presidenciais, federais, estaduais ou municipais, está pronto para votação no Plenário da Câmara.
A Emenda Constitucional nº 15, de 1996, definiu que, criação, fusão e desmembramento de municÃpios passassem a ser feitos por lei estadual, após consulta prévia à s populações dos municÃpios envolvidos. A Emenda, no entanto, precisa, ainda, de Lei Complementar definindo o perÃodo em que esses processos podem ocorrer.
O PLP consolida, também, os novos municÃpios instalados no perÃodo entre a promulgação da Emenda 15, e a data de publicação da Lei Complementar.
Determinação do STF
O Superior Tribunal Federal (STF), em maio de 2007 - diante da demora do Congresso Nacional em aprovar Lei Complementar regulamentando a Emenda 15 - determinou prazo de 24 meses para sua aprovação.
Caso, até a data limite dada pelo STF (maio de 2009) não haja regulamentação, 56 municÃpios espalhados por dez estados correm o risco de serem reintegrados aos municÃpios de origem.