Os juÃzes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral no pleito de 2008 em Natal se reuniram ontem pela manhã com representantes de veÃculos de comunicação e de partidos polÃticos para esclarecer as regras vigentes e chamar atenção para o calendário eleitoral. As 1ª, 2ªe 3ªzonas ficaram responsáveis pelo registro de candidaturas, ações de impugnação e registro de pesquisas eleitorais. A 4ªZona Eleitoral ficou responsável pelo controle e fiscalização da propaganda no rádio e na televisão. A 69ªZona Eleitoral tem poder de polÃcia para averiguar a propaganda de rua, internet e imprensa escrita.
A tônica das falas dos juÃzes Martha Daniele Barbosa (4ªZona) e Geomar Brito de Medeiros (69ªZona) foi no sentido de coibir a propaganda antecipada e também para que os pré-candidatos e candidatos (quando tiverem seus nomes homologados pelas convenções partidárias) tenha igualdade de tratamento e espaço para que não haja desequilÃbrio na campanha. ‘‘A data de hoje tem o significado de dizer que o olhar da Justiça Eleitoral estará mais atento com vistas a combater a propaganda eleitoral irregular’’, disse Geomar Brito.
Nesse primeiro momento, de acordo com o magistrado, as atenções estão voltadas para os adesivos de carro e para as propagandas em muros e outdoors. Alguns pré-candidatos já foram, inclusive, notificados a retirar propagandas. Porque, embora não tenha sido diretamente responsável pelo ato, o pré-candidato ou candidato beneficiado com a propaganda irregular tem o prazo de 48 horas para retirá-la.
De acordo com o calendário do TSE, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Os candidatos que apresentam programa de rádio ou televisão devem deixar de fazê-lo a partir da data em que tiverem seus nomes confirmados em convenção. As convenções devem ocorrer até o dia 30 de junho.
Fonte: Diário de Natal
A tônica das falas dos juÃzes Martha Daniele Barbosa (4ªZona) e Geomar Brito de Medeiros (69ªZona) foi no sentido de coibir a propaganda antecipada e também para que os pré-candidatos e candidatos (quando tiverem seus nomes homologados pelas convenções partidárias) tenha igualdade de tratamento e espaço para que não haja desequilÃbrio na campanha. ‘‘A data de hoje tem o significado de dizer que o olhar da Justiça Eleitoral estará mais atento com vistas a combater a propaganda eleitoral irregular’’, disse Geomar Brito.
Nesse primeiro momento, de acordo com o magistrado, as atenções estão voltadas para os adesivos de carro e para as propagandas em muros e outdoors. Alguns pré-candidatos já foram, inclusive, notificados a retirar propagandas. Porque, embora não tenha sido diretamente responsável pelo ato, o pré-candidato ou candidato beneficiado com a propaganda irregular tem o prazo de 48 horas para retirá-la.
De acordo com o calendário do TSE, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Os candidatos que apresentam programa de rádio ou televisão devem deixar de fazê-lo a partir da data em que tiverem seus nomes confirmados em convenção. As convenções devem ocorrer até o dia 30 de junho.
Fonte: Diário de Natal