Programa do BNB beneficia atividades prejudicadas pelas enchentes

05/05/2008
Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), empresas, associações e cooperativas que desenvolvam atividades produtivas nos setores rural, industrial, agroindustrial, de turismo, infra-estrutura, comércio e serviços e que tiveram atividades prejudicadas pelas inundações deste ano, na área de atuação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), poderão ter crédito emergencial do Banco do Nordeste. Nesse sentido, o Ministério da Integração Nacional autorizou o BNB a operacionalizar o Programa Emergencial para Recuperação das Atividades Econômicas Atingidas pelas Inundações de 2008, com recursos do Fundo Constitucional.
 
O Programa Emergencial abrange ainda a regularização de dívidas, possibilitando a prorrogação do vencimento de prestações de operações rurais e dos demais setores cujos empreendimentos estejam localizados em municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
Também podem ser regularizadas dívidas relativas a operações cujo empreendimento esteja localizado em municípios fora dessas situações, mas que haja laudo técnico, individual ou coletivo, atestando os prejuízos.
 
A contratação do crédito emergencial pode ser efetivada até o dia 31 de julho próximo e as garantias serão negociadas diretamente com o BNB, sendo que o produtor rural já beneficiado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) será atendido no âmbito do programa de crédito correspondente ao grupo a que pertença, observadas as normas do Pronaf. Poderão ser renegociadas as parcelas vencidas a partir de primeiro de janeiro deste ano e vincendas até 30 de junho de 2009.
 
Crédito emergencial
 
No setor rural, serão financiados investimentos fixos, semifixos e custeio, enquanto nos demais setores, investimentos fixos, mistos, capital de giro associado, reposição de estoques e aquisição de matérias-primas e insumos. Os limites de financiamento para investimentos fixos observarão a tipologia de municípios definida na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), estabelecendo maiores percentuais para áreas de menor renda e de menor dinamismo. Pequenos e miniprodutores, pequenas e microempresas, por exemplo, terão financiamento de até 100% .
 
No caso de médios e grandes produtores, médias e grandes empresas, os limites de financiamento para investimentos fixos variam entre 70% a 95%, conforme a localização dos municípios. Já os financiamentos para capital de giro associado, nos setores não-rurais, observarão o máximo de 35% do investimento fixo projetado financiado pelo Banco, podendo ser elevado para até 50% em casos especiais. Quanto ao capital de giro para aquisição de matérias-primas, insumos e formação de estoque, os empréstimos terão limites máximos conforme o porte das empresas e à localização dos municípios, com valores que podem variar de R$ 90 mil a até R$ 3.750 mil.
 
O Programa Emergencial prevê que sobre os financiamentos serão aplicados encargos financeiros e bônus de adimplência previstos no Decreto nº 6.367, de 30 de janeiro deste ano, ou seja, os atuais encargos previstos para operações realizadas com recursos do FNE, de acordo com a natureza das atividades assistidas – agricultor familiar, operações rurais de demais agricultores e operações industriais, agroindustriais, de infra-estrutura, turismo, comerciais e de serviços.
 
Fonte: Banco do Nordeste.
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