Câmara aprova piso nacional de R$ 950 para professores

08/05/2008
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público infantil, fundamental e médio nos três níveis (federal, estadual e municipal).

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), que acatou emenda apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estendendo esse piso para os aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.

O piso de R$ 950 foi estabelecido em substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O PL 7431/06 previa piso de R$ 800 para profissionais com nível médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nível superior. Já o projeto do Executivo estabelecia um salário mínimo de R$ 850 para professores.
Segundo o texto, o piso salarial também será considerado para os profissionais que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência - direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

De acordo com o substitutivo, o piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. Como houve alteração do texto, o projeto retorna agora para análise no Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Estímulo

O deputado Flávio Dino comemorou a aprovação da proposta, por unanimidade, na CCJ. Segundo ele, a medida vai beneficiar principalmente os professores que recebem salário mínimo. `Agora, teremos o padrão, que não é o ideal certamente, mas corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo, o que dará um ganho substantivo de estímulo de qualidade à ação desses professores espalhados nos mais de 5 mil municípios`, assinalou.

Pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, a União deverá complementar os recursos necessários para o pagamento do piso nos casos em que o estado ou o município não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. Para isso, será levada em consideração a totalidade dos recursos constitucionalmente vinculados à educação. Em relação a essa complementação, a CCJ aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação que limitou-a em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos.
O substitutivo também responsabiliza a União por cooperar tecnicamente com o estado ou município que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e no aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
 
Com informações da Agência Câmara.
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