A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público infantil, fundamental e médio nos três nÃveis (federal, estadual e municipal).
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), que acatou emenda apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estendendo esse piso para os aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.
O piso de R$ 950 foi estabelecido em substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O PL 7431/06 previa piso de R$ 800 para profissionais com nÃvel médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nÃvel superior. Já o projeto do Executivo estabelecia um salário mÃnimo de R$ 850 para professores.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), que acatou emenda apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estendendo esse piso para os aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.
O piso de R$ 950 foi estabelecido em substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O PL 7431/06 previa piso de R$ 800 para profissionais com nÃvel médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nÃvel superior. Já o projeto do Executivo estabelecia um salário mÃnimo de R$ 850 para professores.
Segundo o texto, o piso salarial também será considerado para os profissionais que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência - direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
De acordo com o substitutivo, o piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. Como houve alteração do texto, o projeto retorna agora para análise no Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
EstÃmulo
O deputado Flávio Dino comemorou a aprovação da proposta, por unanimidade, na CCJ. Segundo ele, a medida vai beneficiar principalmente os professores que recebem salário mÃnimo. `Agora, teremos o padrão, que não é o ideal certamente, mas corresponde a duas vezes o valor do salário mÃnimo, o que dará um ganho substantivo de estÃmulo de qualidade à ação desses professores espalhados nos mais de 5 mil municÃpios`, assinalou.
Pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, a União deverá complementar os recursos necessários para o pagamento do piso nos casos em que o estado ou o municÃpio não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. Para isso, será levada em consideração a totalidade dos recursos constitucionalmente vinculados à educação. Em relação a essa complementação, a CCJ aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação que limitou-a em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos.
De acordo com o substitutivo, o piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. Como houve alteração do texto, o projeto retorna agora para análise no Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
EstÃmulo
O deputado Flávio Dino comemorou a aprovação da proposta, por unanimidade, na CCJ. Segundo ele, a medida vai beneficiar principalmente os professores que recebem salário mÃnimo. `Agora, teremos o padrão, que não é o ideal certamente, mas corresponde a duas vezes o valor do salário mÃnimo, o que dará um ganho substantivo de estÃmulo de qualidade à ação desses professores espalhados nos mais de 5 mil municÃpios`, assinalou.
Pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, a União deverá complementar os recursos necessários para o pagamento do piso nos casos em que o estado ou o municÃpio não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. Para isso, será levada em consideração a totalidade dos recursos constitucionalmente vinculados à educação. Em relação a essa complementação, a CCJ aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação que limitou-a em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos.
O substitutivo também responsabiliza a União por cooperar tecnicamente com o estado ou municÃpio que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e no aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Com informações da Agência Câmara.