Agência CNM
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6 de maio, a Medida Provisória (MP) 418/2008 que aperfeiçoa as regras para instalação e funcionamento de empresas nas chamadas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), suspende o pagamento de tributos e estende a essas empresas incentivos já existentes para pesquisa tecnológica.
Segundo o texto, as empresas das ZPEs serão isentas dos seguintes tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação, e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
No intuito de dar competitividade à s ZPEs e torná-las mais atraentes aos investimentos estrangeiros, a redação aprovada pela Câmara concede isenção do Imposto de Renda durante os cinco anos seguintes ao de inÃcio de funcionamento da empresa. Para receber esse incentivo, a ZPE deve estar em área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A MP foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão - quando é alterada pelo relator - do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e seguirá agora para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6 de maio, a Medida Provisória (MP) 418/2008 que aperfeiçoa as regras para instalação e funcionamento de empresas nas chamadas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), suspende o pagamento de tributos e estende a essas empresas incentivos já existentes para pesquisa tecnológica.
Segundo o texto, as empresas das ZPEs serão isentas dos seguintes tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação, e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
No intuito de dar competitividade à s ZPEs e torná-las mais atraentes aos investimentos estrangeiros, a redação aprovada pela Câmara concede isenção do Imposto de Renda durante os cinco anos seguintes ao de inÃcio de funcionamento da empresa. Para receber esse incentivo, a ZPE deve estar em área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A MP foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão - quando é alterada pelo relator - do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e seguirá agora para o Senado.
Com informações da Agência Senado