NOTA DA FEMURN- PISO DA ENFERMAGEM
A Constituição Federal de 1988 acolheu os anseios de um povo que ansiava por se desenvolver e trouxe diversos ganhos efetivos como a garantia de direitos fundamentais, a separação dos poderes, a participação popular e a justiça social.
Para os municípios, estabeleceu a autonomia garantindo-lhes a capacidade de autoadministração, a distribuição de recursos entre os entes federados (união, estados e municípios) objetivado reduzir desigualdades regionais e promover justiça fiscal, a participação popular na gestão pública, tributos específicos para os municípios realizarem suas políticas públicas, algumas com percentuais obrigatórios de investimento.
O piso da enfermagem está inserido dentro das leis criadas sem a existência de provisionamento de recursos para que os encargos sejam cumpridos perante os servidores. A Lei nº 14.581/2023 destinou R$ 3,3 bilhões aos municípios, ente mais impactado pelo legislado, enquanto o impacto real é de R$ 10,5 bilhões. Ou seja, o valor destinado aos municípios cobre menos que 1/3 dos profissionais que atuam nos municípios, conforme nota editada pela Confederação Nacional dos Municípios.
Como se o problema causado pela lei aos municípios já não fosse enorme, a previsão dos recursos é apenas para 2023, sem especificação de despesa continuada. O pior cenário acontece quando, se mantido a atual aprovação, os municípios, para arcar com os ditames da lei e seus 589 mil postos de trabalho, tenham que reduzir 11.849 equipes de atenção básica, demitindo cerca de 32,5 mil profissionais da enfermagem e com isso, deixando sem atendimento 35 milhões de brasileiros.
Estamos falando de um cenário tenobroso, visto que nos dias atuais, o existente já não consegue atender condignamente o cidadão brasileiro, seja no atendimento a atenção primária, cobertura vacinal, possibilidade de doenças graves, falta de médicos e medicamentos e ainda, as demandas decorrentes do covid-19 que necessitam de mais R$ 17 bilhões de investimento.
A FEMURN, recomenda aos gestores municipais cautela, visto que mesmo com a decisão proferida hoje, pelo ministro Barroso, cabendo ser referendada ou não pelo Plenário, existem graves riscos para os municípios, caso o piso seja mantido sem previsão total de recursos. Pedimos também, que os gestores municipais atuem de forma incisiva junto a seus representantes federais para discussão e aprovação em urgência da Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2022, que adiciona aos municípios mais 1,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Por último, queremos ressaltar a intenção de todas as administrações municipais em fazer com que os servidores públicos tenham salários cada vez melhores, ressalvando-se a capacidade dos entes em cumprir com os encargos. Somente com seriedade e compromisso acima de qualquer relação ideológica ou política, conseguiremos avançar para cumprir os objetivos da administração pública, afinal, o depositário do poder originário são os cidadãos brasileiros, moradores dos municípios.
LUCIANO SANTOS
PRESIDENTE DA FEMURN