O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Luciano Santos, ressalta a importância da participação dos municípios na Lei Paulo Gustavo para a área da cultura. Segundo ele, "é fundamental que os municípios se envolvam nesse processo e cadastrem seus planos de ação para garantir o acesso aos recursos destinados ao fortalecimento da cultura local".
Através dessa lei, os municípios têm a oportunidade de receber recursos destinados ao fortalecimento e desenvolvimento de projetos culturais locais. De acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), até o dia 20 de junho, 2.210 municípios já cadastraram seus planos de ação na plataforma TransfereGov, representando 40% do total de cidades brasileiras. No entanto, é importante que os gestores municipais estejam atentos ao prazo, que se encerra em 11 de julho.
Para que os municípios possam obter os recursos, é necessário que seus planos de ação sejam aprovados e que seja assinado o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Essa adesão implica no compromisso do município em criar ou fortalecer o Conselho, Plano e Fundo de Cultura (CPF Cultural).
“É importante que os municípios providenciem a inclusão de seus planos de ação de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar 195/2022 e no Decreto 11.525/2023. Quanto mais rápido o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Cultura for assinado após a aprovação do plano de ação, mais rápido os recursos serão repassados”, completa o presidente da FEMURN.
No intuito de fornecer mais orientações sobre o tema, a CNM realizará uma edição extra do Bate-Papo da CNM, no dia 28 de junho, às 15 horas, transmitida pelo canal do Youtube TV Portal CNM. Nessa transmissão, a área técnica da Cultura apresentará informações adicionais aos gestores municipais.
A participação ativa dos municípios na Lei Paulo Gustavo é fundamental para impulsionar a cultura local e promover o desenvolvimento cultural em todo o estado. A FEMURN incentiva os gestores a realizarem o cadastramento dos planos de ação e a assinatura do Termo de Adesão, garantindo assim a oportunidade de receber os recursos disponibilizados pela lei.