Lei Complementar garante estabilidade do FPM para municípios com redução populacional

29/06/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (28) a Lei Complementar nº 198/2023, que traz importantes mudanças para os municípios com redução populacional no Brasil. 

A medida visa evitar quedas bruscas de arrecadação e estabelece uma transição de 10 anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter uma diminuição em seus coeficientes devido a uma diferença de até 1.000 habitantes em relação à mudança de faixa populacional. 

“A aprovação da Lei Complementar nº 198/2023, traz segurança e estabilidade para os municípios com redução populacional. Essa conquista é fundamental para garantir que nossas cidades não sofram bruscas quedas de arrecadação e possam continuar oferecendo serviços de qualidade à população. Seguiremos trabalhando em prol do fortalecimento e desenvolvimento dos nossos municípios",  ressalta o presidente da Femurn, Luciano Santos.

A Lei Complementar 198/2023 altera as normas anteriores, a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela estabelece um redutor financeiro sobre possíveis ganhos e visa equacionar definitivamente a questão, evitando impactos negativos na arrecadação e na prestação de políticas públicas.

Uma regra de transição foi estabelecida para garantir segurança jurídica e viabilizar a execução dos Planos Plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e em vigor. O redutor financeiro previsto na lei começa com uma restrição de 10% no exercício seguinte à publicação do censo demográfico do IBGE e aumenta para 20% no segundo exercício subsequente. 

A redução continua de forma gradual a cada ano, atingindo 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do décimo exercício seguinte, os coeficientes individuais dos municípios no FPM serão fixados de acordo com a população aferida no censo.

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