Primeiro decêndio de julho do FPM apresenta queda

08/07/2023

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o repasse referente ao primeiro decêndio de julho, será no valor de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), o que apresenta, em relação ao mesmo repasse no ano anterior, uma redução de 32,36%, já descontada a inflação. Quando os cálculos não consideram a inflação, a redução é de 34,49%. 

O cenário do FPM, considerando os valores acumulados do ano é de aumento nominal de 4,98% e deflacionando o indicador, de queda de 0,11%. A partir de julho de 2023, os valores considerados para os repasses já levarão em conta o Censo 2022 e com isso, os novos enquadramentos de coeficiente dos municípios brasileiros dado pelo Tribunal de Contas da União através da Decisão Normativa nº 205/2023, conforme determinação do artigo 2º da Lei complementar nº 198/2023. Cabe ressaltar que ainda haverá compensação conforme determinação do Supremo Tribunal Federal nos autos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.043.

Ressaltamos ainda que a Lei nº 198/2023, matéria de nota anterior dessa instituição, reduz as perdas imediatas daquelas cidades que diminuíram seu coeficiente e derivada redução de recursos. Em sentido contrário, as cidades que aumentaram seu coeficiente, receberão o incremento já nesse mês.

De forma extraordinária, os recursos referentes ao primeiro decêndio do mês de julho e à EC nº 84/2014, serão depositados na mesma data, nas contas do FPM, para cumprimento da medida cautelar exarada julgada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.043. 

Outra ressalva é que nesse mês de julho serão partilhados R$ 7,4 bilhões entre os 5.568 municípios, referentes ao repasse adicional de 1% do FPM. Esse valor não inclui os R$ 3,7 bilhões do primeiro decêndio do FPM.

 


 

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