Considerações do Presidente da Femurn sobre a Reforma Tributária

10/07/2023

Considerações do Presidente da Femurn Reforma Tributária

Em primeiro lugar, a reforma tributária aprovada se no nosso entendimento ainda não é a desejada, e eu falaria de mudança da ótica do consumo para a renda, é a possível nesse momento que estamos vivendo o Brasil e sim, gera benefícios que abrem os gargalos do desenvolvimento.

Hoje, nós temos mais de 90 tributos distribuídos entre os entes federados. 27 diferentes legislações sobre o ICMS, idem para o ISS. Para que vocês tenham uma ideia, mais de 460 mil normas foram publicadas para delimitar o sistema tributário brasileiro.

A reforma que está para ser aprovada (já aprovada na Câmara Federal em dois turnos), simplifica todo esse absurdo, embora ainda existam algumas definições que são problemas como a definição das alíquotas e principalmente, impacto sobre o ISS, por exemplo.

Para o Rio Grande do Norte, talvez o grande impacto inicial seja o fim da guerra fiscal entre os Estados. Nosso Estado é pequeno e mesmo com incentivos, nossa margem de atração é baixa dado a composição orçamentária que temos hoje entre receita e despesa. Como os impostos são cobrados na origem, nosso Estado que é mais demandante que ofertante, sempre saía prejudicado. Com a mudança do referencial de consumo, passando para a cobrança no destino, os grandes Estados, normalmente grandes produtores, continuarão a ter grande parcela dos impostos, mas aqueles que são demandantes, compradores de produto, também ganham uma parcela que antes era totalmente dos ofertantes, na origem, na fabricação do produto. 

Agora, mesmo após 30 anos de discussão, esse modelo que foi aprovado na Câmara Federal, peca, talvez, por permitir até o momento, grandes aberturas para regulamentação de temas específicos a posteriori, o que não é bom e deixa brechas para alterações e novos entendimentos.
 
A criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na realidade comporta dois diferentes impostos sobre o consumo.
O CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – que substituíra o IPI, PIS e COFINS. O foco é sobre o faturamento bruto de pessoas jurídicas e sobre produtos industrializados
E o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – que reunirá o ICMS e o ISS, com competência compartilhada entre estados e municípios. O IBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais (inclusive direitos), e com serviços.

A vantagem dos dois impostos está na não cumulatividade de cobrança, a chamada bitributação.
Com relação ao IBS, temos um problema que é o imposto nascer sem alíquota definida, o que já falamos antes, e ser delimitada depois, através de cálculos que em tese, já deveriam estar prontos, caso houvesse maior aprofundamento da discussão. 

Alguns setores também foram beneficiados com redução de alíquotas como: 
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Medicamentos;
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e
- Atividades artísticas e culturais nacionais.

O IVA, cria uma espécie de cashback para populações mais carentes, conforme mencionado, sobre o imposto ser regressivo sobre o consumo e penalizar os mais pobres. Essa ideia já existe em efetividade na Colômbia. Aqui no Brasil, teremos, no texto proposto, um problema de regulamentação, deixada para mais tarde o que também pode permitir outras interpretações. Para nosso Rio Grande do Norte essa proposta é vital, já que temos grande parte de nossa população nas camadas econômicas mais baixas. 

Como a regulamentação de vários impostos carece de leis complementares aprovadas, ainda é muito cedo para avaliar o impacto dessa reforma tributária no bolso do consumidor. Especificamente para os municípios, ela traz benefícios acima da inflação para quase todos. Alguns, que não terão, a princípio, também não perderão e como falei, temos que acompanhar de muito perto a regulamentação de todas essas propostas para que não vire um monstrengo. 

Com o que temos aprovado até agora, podemos afirmar com certeza que traz estabilidade e previsibilidade para regras tributárias permitindo as empresas, grandes agentes de desenvolvimento desse país, se adequarem e planejarem melhor suas atividades e, traz o equilíbrio tributário entre os estados e municípios.

Além do mais, para os municípios, estados, DF e Governo Federal no momento das suas aquisições para investimentos e custeios a reforma tributária trouxe a imunidade tributária recíproca, tópico importantíssimo para o minimizar o custo da máquina pública.

A imunidade tributária recíproca é a regra constitucional que, em prestígio do pacto federativo, impede que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A ideia é que essa regra seja universal e plena.

Luciano Santos
Presidente da Femurn

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