Governo Federal lança "Manual de Instruções" para Retomada de Obras e Serviços na Educação Básica

24/07/2023

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de julho, deste 2023, trouxe a publicação da Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O documento, composto por 26 artigos, funcionará como um verdadeiro "manual de instruções" para os entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e desejam retomá-las com o suporte financeiro e técnico do Governo Federal.

A portaria tem como objetivo estabelecer as condições de prioridade para as repactuações de obras e serviços, definindo a priorização de construções com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) na data de publicação da Medida Provisória 1.174, de 12 de maio de 2023. Em situações em que os percentuais de execução física sejam iguais, será dada prioridade à repactuação da obra mais antiga.

Uma importante inclusão na portaria é a possibilidade de o FNDE dar preferência a obras e serviços de engenharia voltados para escolas quilombolas, indígenas e do campo, independentemente do percentual de execução física. Essa medida visa fortalecer o investimento na infraestrutura educacional em comunidades específicas, ampliando as oportunidades de acesso à educação de qualidade.

O instrumento publicado e assinado pelos órgãos do Poder Executivo também esclarece a definição e a diferença entre obras inacabadas e paralisadas, bem como outros termos relacionados à retomada. Obras inacabadas são aquelas que possuem o instrumento jurídico entre FNDE e ente federativo vencido e que não foram concluídas. Já as obras paralisadas têm o instrumento jurídico entre a autarquia e o ente ainda vigente, mas houve omissão de ordem de serviço, resultando na não evolução na execução dos serviços.

A repactuação das obras e serviços de engenharia destinados à educação básica deve ser iniciada por meio da manifestação de interesse dos entes federativos junto ao FNDE, via Simec, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da portaria. O FNDE, entretanto, poderá prorrogar esse prazo por igual período. Ao final do período estabelecido para a manifestação de interesse, a autarquia tornará pública a relação das obras e serviços de engenharia para as quais foi firmada a manifestação de interesse para repactuação.

Luciano Santos, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), comenta a importância da portaria para o cenário educacional do país: "O documento representa a formalização desse projeto de reconstrução da nossa rede de ensino. Esse é um momento histórico para a nossa educação, além de ser muito simbólico pela estruturação dessa grande parceria nacional. FNDE, MEC, MGI e CGU trabalhando em conjunto com os municípios, estados e Distrito Federal em prol do mesmo objetivo: acabar com esse legado indigno de obras paralisadas e inacabadas no país."

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