FEMURN alerta gestores municipais sobre prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

26/07/2023

Os gestores municipais têm até a próxima segunda-feira, 31 de julho, para enviarem o relatório de gestão final da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta sobre o final do prazo, destacando que o não envio dos dados acarretará em responsabilização e a possibilidade de devolução dos recursos aos cofres federais.

A data limite para o envio das informações foi definida pelo artigo 14-E, inciso II, da Lei 14.017/2020, que destinou recursos emergenciais ao setor cultural, afetado pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19. A Femurn lembra que as ações elegíveis para receberem o financiamento foram estabelecidas pelo artigo 2º, incisos II e III da legislação.

Uma vez que as ações já foram executadas, a prestação de contas deve ser realizada através do relatório, enviado por meio da Plataforma TransfereGov. O uso do sistema para envio das informações está regulamentado pelo artigo 16 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou as ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

Os Municípios que possuem valores remanescentes da Lei Aldir Blanc na conta de origem, gerando rendimento de aplicação, devem proceder à devolução dos recursos à União, conforme previsto no Comunicado 16 do Ministério do Turismo (MTur). Já os Entes com recursos a serem devolvidos, sem rendimento de aplicação no período, devem seguir as orientações descritas no Comunicado 1/2022 do MTur.

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos, ressalta a importância do cumprimento do prazo estabelecido para a prestação de contas. "É fundamental que os gestores municipais estejam atentos ao prazo e realizem o envio dos relatórios de gestão final da Lei Aldir Blanc dentro do prazo determinado. Isso evitará problemas futuros e garantirá a correta aplicação dos recursos destinados ao setor cultural em nossos municípios", destaca Luciano Santos.

Para mais informações sobre a prestação de contas e devolução dos recursos, os gestores podem entrar em contato através do e-mail cultura@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000.

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