A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte esclarece publicamente dúvidas sobre quais tipos de estabelecimentos de saúde têm direito à assistência complementar da União para o piso salarial dos enfermeiros. Entre eles estão:
• Instituições públicas, como autarquias, fundações públicas, e a própria administração direta de qualquer estado, município e Distrito Federal.
• Instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e tenham contrato com o gestor local - estados, municípios e Distrito Federal - conforme o Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2/2017.
• Entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde.
A Femurn ressalta que empresas de terceirização e cooperativas não são entidades elegíveis, mesmo que atendam setores governamentais de saúde, uma vez que os contratos firmados são apenas para a prestação de serviços, não envolvendo a contratualização mencionada no art. 199, §1º da Constituição Federal. Isso não significa que os empregados celetistas dessas entidades não elegíveis não tenham direito ao piso, mas sim que não o receberão por meio da assistência complementar da União.
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte
Femurn