Entenda a antecipação da compensação de ICMS aprovada no PL 136/23

09/10/2023

Após questionamentos dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (#CNM) esclarece dúvidas acerca dos valores enviados por SMS aos Municípios no último dia 4 de outubro. A entidade divulgou a estimativa referente à antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (#ICMS) de que trata o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023.

Desta forma, a Confederação explica que os valores repassados por mensagem são referentes à parcela integral do cronograma de compensação do ICMS, programada para exercício de 2024, de acordo com o anexo do PLP 136/2023. A Confederação utilizou a base de 2022 do Índice de Participação dos Municípios (#IPM), ao se basear no ano o qual ocorreu a perda de arrecadação.

Esses valores podem divergir dos efetivamente repassados por dois motivos principais. No primeiro caso, o governo estadual pode estar realizando a distribuição dos recursos utilizando o IPM de 2023. O segundo motivo é se os governos estaduais já realizaram algum adiantamento da compensação de 2024 em alguma medida, o que significa que os repasses efetivos serão menores. No caso extremo, se o governo estadual tiver integralizado os repasses previstos para 2024, os gestores deverão desconsiderar os valores calculados, uma vez que já foram repassados.

A CNM destaca que o conteúdo do SMS, em função das dificuldades operacionais de se estimar efetivamente a parcela de 2024 a repassar aos entes, buscou incluir o termo “ganhará até”, sendo o valor incluído a parcela máxima prevista para recebimento caso o governo estadual não tenha realizado qualquer tipo de adiantamento.

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