Lei que compensa queda da arrecadação do FPM é sancionada

24/10/2023

A tão aguardada Lei Complementar que visa compensar a queda de arrecadação do FPM, aprovada pelo Congresso Nacional em 4 de outubro, tornou-se uma realidade. Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, transformando-o em Lei.

"Essa conquista é resultado do esforço conjunto de todos os municípios do Brasil, unidos pelo movimento municipalista", declarou o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos. Ele destacou a importância desses recursos para o fortalecimento das cidades, acrescentando que "essa medida atenuará um pouco os dramas vividos pelos prefeitos e prefeitas, crucial neste momento de desafios econômicos."

De acordo com informações do governo federal, a Lei prevê uma recomposição financeira de grande alcance, totalizando R$ 27 bilhões destinados aos estados e municípios. Uma notícia positiva é que a União antecipará o pagamento de uma parte significativa desse montante, originalmente previsto para ser depositado em 2024.

Para a Femurn muitos municípios já estão com a uma lista imensa de credores em suas ordens cronológicas e outros sem conseguir cumprir o repasse completo das folhas de pagamento no último dia do mês. “O repasse tem que ser agora, em outubro ou nos primeiros dias de novembro já não há mais condições de se esperar tanto tempo”, ponderou Luciano Santos.

Dentro dos R$ 10 bilhões que serão antecipados, uma parcela considerável, no valor de R$ 2,5 bilhões, será alocada para os municípios brasileiros, os municípios do Rio Grande do Norte ficam com apenas R$ 64,3 milhões. Essa medida visa atenuar as dificuldades financeiras decorrentes da queda na arrecadação do FPM, proporcionando um pequeno alívio para os governos locais.

Quanto a antecipação do ICMS, a Femurn ressalta que é mérito da CNM a garantia no texto da Lei para que os estados possam dar publicidade às compensações. Nesse caso, aqui no Rio Grande do Norte, tais compensações serão observadas todas as vezes que forem efetivadas e destas, 25% pertence aos municípios.

Voltar