O Refis Estadual e a quota parte dos municípios

29/10/2023

O Refis Estadual e a quota parte dos municípios

 

Sobre os municípios e o Refis estadual, é importante saber que a eles cabe a quota parte de 25% do programa de recuperação de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como, os créditos não tributários já inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte para o ICMS, IPVA, ITCD e de demais créditos tributários instituídos pela Lei Estadual n.º 11.546, de 14 de setembro de 2023.

Constitucionalmente (art. 155/CF), compete aos estados cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); e Imposto sobre Propriedade de Veículos e Automotores (IPVA). E de desse bolo tributário, vinte e cinco por cento (25%) da arrecadação de tais tributos retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação, que são calculados com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado sempre nos últimos dois anos anteriores ao exercício da sua publicação. Lembrando que apenas para o IPVA cinquenta por cento (50%) pertence ao município sede da placa do veículo. O VAF é estabelecido através das informações fiscais dos contribuintes pertencentes ao regime normal de apuração do ICMS e das declarações dos contribuintes optantes do Simples Nacional.

Com relação ao REFIS/2023, a Femurn apurou que já no mês de setembro desse ano o governo do estado repassou aos municípios R$ 1.819.873,25 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) e até o dia segunda-feira da última semana de outubro R$ 4.307.289,98 (quatro milhões, trezentos e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) juntamente com o repasse ordinário.

Segundo informações obtidas pelo próprio Secretário Estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier (Cadu), há uma expectativa para que no fechamento do mês em curso (outubro), aos municípios sejam repassados pelo menos R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a título da quota parte do REFIS/2023 já no dia 07 de novembro de 2023 quando se dá a transferência da última cota do mês.

O presidente da Femurn, Luciano Santos, ressalta que “nossa Federação está cobrando constantemente da SEFAZ, informações sobre a arrecadação estadual ordinária e sobre o refinanciamento do Estado, para repassar aos gestores e gestoras, informações que contribuam em sua execução, com a administração orçamentária dos municípios, considerando as dificuldades impostas pela diminuição real de repasses em contrapartida ao aumento do custeio da máquina municipal. Essas informações são vitais para que exista recomposição ou incremento orçamentário no planejamento dos municípios, principalmente em momento de extrema volatilidade negativa do FPM, fundamental para autonomia e desenvolvimento de nossas cidades”.

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