PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
NOTA INFORMATIVA N.º 001/2023 - FEMURN
OBJETO: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE A APLICABILIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS REFERENTES AO EMPREGO MÍNIMO DE RECURSOS PÚBLICOS EM AÇÕES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO NO CURSO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
No final do mês de setembro de 2023, o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda consultou o Tribunal de Contas da União com o objetivo de eliminar dúvidas sobre a aplicabilidade de normas constitucionais e legais que, no curso do exercício financeiro, majorem os valores mínimos a serem empregados pela União em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em resposta a tal consulta, o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante Acórdão, em Sessão Plenária de 22 de novembro de 2023, ressaltou o caráter anual do ciclo do exercício orçamentário-financeiro, razão pela qual eventuais mudanças nas despesas com as referidas ações e os ditos serviços públicos de saúde e educação, salvo expressa cláusula de vigência em sentido diverso, somente devem ser implementadas no orçamento seguinte, em cumprimento a princípios como os da razoabilidade, segurança jurídica e anterioridade.
Ainda no âmbito daquele mesmo Acórdão, o TCU também destacou que, no tocante à saúde pública, a Lei Complementar Federal n.º 201, de 24 de outubro de 2023, determinara, expressamente, o emprego de recursos públicos em consonância com a mencionada anualidade orçamentário-financeira.
Ademais, à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
LUCIANO SILVA SANTOS
PRESIDENTE DA FEMRUN