Aos gestores municipais do Estado do Rio Grande do Norte

30/11/2023

Caros gestores municipais do Estado do Rio Grande do Norte,

Informamos, com urgência, sobre uma atualização significativa referente à retenção de contribuição previdenciária (INSS) no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A partir da competência de novembro de 2023, os débitos não quitados ou parcelados informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) estarão sujeitos a débito no FPM. Essa operação ocorrerá na terceira cota mensal do FPM, tradicionalmente no dia 30 de cada mês.

Recomendamos veementemente aos gestores municipais que possuam débitos em aberto que busquem negociá-los por meio do parcelamento simplificado oferecido pela Receita Federal do Brasil (RFB), com a possibilidade de estender o pagamento por até 60 vezes. Destacamos a importância de obter a autorização do Poder Legislativo Municipal para aderir a esse parcelamento.

Ademais, instamos os gestores a organizarem as finanças municipais, a fim de evitar retenções de valores no FPM, que, se ocorrerem, acarretarão multas e juros. Esta medida preventiva visa assegurar a estabilidade financeira e evitar possíveis impactos negativos nos recursos municipais.

Sobre a possibilidade de parcelamentos de débitos previdenciários em até 240 vezes, a notícia de Brasília é a de que após o pedido feito pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) ao senador Jader Barbalho (MDB-PA), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 66/2023 que trata do novo parcelamento previdenciário e do novo regime especial dos precatórios teve a coleta de assinaturas concluída.

Com isso, a matéria pode começar a tramitar no Congresso Nacional. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, solicitou que mantivesse contato com todos os gestores para reforçar com os parlamentares das suas bancadas a importância do avanço dessa proposta para os municípios.

Para o presidente da Femurn, Luciano Santos, esta medida preventiva visa assegurar a estabilidade financeira e evitar possíveis impactos negativos nos recursos municipais:
“É importante obter a autorização do Poder Legislativo Municipal para aderir a esse parcelamento. Por isso, reforço o pedido supracitado para que os gestores a organizarem as finanças municipais, a fim de evitar retenções de valores no FPM, que, se ocorrerem, acarretarão multas e juros”.

Clique aqui e veja a tabela.

 

 

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