Publicadas estimativas de receitas do Fundeb para 2024

11/01/2024

Publicadas estimativas de receitas do Fundeb para 2024

 

A edição adicional do Diário Oficial da União (DOU) publicada na sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, apresentou as projeções de receita para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2024. Segundo a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF, a estimativa total de receita para o Fundo é de R$ 287,4 bilhões, representando um aumento de 7,3% em comparação com a última projeção para o ano de 2023.

Dentro da receita estimada para o Fundeb em 2024, R$ 241,5 bilhões correspondem às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões, distribuídos da seguinte maneira:

  • R$ 24,15 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando 10 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
     
  • R$ 18,11 bilhões correspondentes a 7,5% do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), considerando todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino, beneficiando 2.173 Municípios.
     
  • R$ 3,62 bilhões referentes a 1,5% da contribuição dos Estados, Municípios e Distrito Federal para os 27 fundos estaduais, representando a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União Fundeb. Em 2024, 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais serão beneficiadas.

Valor Mínimo Nacional

O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN) estabelecido nacionalmente para o exercício de 2024 é de R$ 5.361,92, enquanto o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN) é estimado em R$ 8.422,12.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que na definição do VAAF, a redistribuição dos recursos do Fundeb 2024 levou em consideração novas ponderações estabelecidas pela Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF). Além da inclusão de um novo fator de ponderação baseado no Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a CIF também alterou as regras de 2024 relacionadas ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

A CNM questiona a definição dessas novas ponderações por meio da Resolução MEC 4/2023 para a divisão de recursos do Fundeb 2024, argumentando que os parâmetros para a definição das ponderações em 2024 não estão estabelecidos na Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, o que pode gerar insegurança jurídica e possivelmente levar à judicialização.

Além das projeções da receita total dos Fundos, os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, bem como os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb, foram divulgados na Portaria Interministerial 6/2023 e serão divulgados pela CNM em momento oportuno.

Acesse aqui a Portaria Interministerial 6/2023.

Leia a matéria que trata sobre os questionamentos da CNM sobre as novas ponderações do Fundeb para 2024.

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