Supremo Tribunal Federal Redefine Critérios de Distribuição do Salário Educação
Em uma decisão histórica que altera a distribuição de recursos essenciais para a educação em todo o Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, a partir de 2024, a quota parte dos Estados e Municípios do Salário Educação deverá ser distribuída de forma proporcional ao número de matrículas em cada ente federativo, e não mais com base na arrecadação de cada Estado.
Essa mudança, resultante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF) 188, visa uma alocação mais equitativa dos recursos, independente da capacidade de arrecadação de cada localidade. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo cálculo das quotas, está previsto para publicar uma portaria em fevereiro estabelecendo os novos coeficientes que serão aplicados a cada Município, tendo como base as matrículas registradas no ano de 2023.
O STF, em sua decisão unânime, optou por modular os efeitos da nova regra para que tenha início em 2024, proporcionando tempo para adaptação. Conforme o acórdão, qualquer tentativa de modificar essa decisão exigirá uma alteração na Constituição Federal, o que coloca o Congresso Nacional como arena para futuros debates sobre o tema.
Atualmente, a quota-parte do Salário Educação é repassada até o décimo dia de cada mês, sendo que os valores creditados em janeiro ainda refletem os dados de dezembro. Com a implementação da nova portaria pelo FNDE, os valores estimados para 2024 já levarão em consideração os critérios estabelecidos pelo STF, marcando uma mudança significativa na gestão dos recursos voltados à educação no Brasil.