CHAMADA PARA PREFEITOS E PREFEITAS DO RN: APROVEITEM OS RECURSOS REMANESCENTES DA COVID-19
Em um momento crucial para a gestão pública municipal, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) faz um alerta importante a todos os prefeitos e prefeitas do Estado: o prazo para a utilização dos recursos financeiros destinados ao combate da Covid-19 está se esgotando. Com um saldo considerável ainda disponível, é imperativo que as lideranças municipais agilizem os processos para garantir que esses valores sejam empregados em prol da saúde e do bem-estar da população.
Até dezembro de 2023, os municípios do Rio Grande do Norte possuem um saldo remanescente de R$ 7.196.576,00 referente aos repasses do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o enfrentamento da Covid-19. Além disso, existe um saldo adicional de R$ 7.648.630,67 de repasses realizados até 2018, que também estão disponíveis para uso. Esses recursos representam uma oportunidade valiosa para fortalecer os sistemas de saúde e assistência social locais, especialmente em um período de recuperação pós-pandêmica.
A Lei Complementar n° 205, juntamente com a Emenda Constitucional n° 132, estabelece que os saldos financeiros remanescentes podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024. No entanto, para que esses recursos sejam efetivamente aproveitados, é necessário que os gestores municipais apresentem ao Ministério da Saúde, até o dia 31 de dezembro de 2024, planos detalhados para sua utilização, seguindo as normativas e procedimentos exigidos.
É importante que os municípios observem rigorosamente essas diretrizes para evitar a devolução dos saldos à União. A utilização desses recursos deve estar alinhada com as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo que as ações e serviços financiados atendam às necessidades reais da população.
A Femurn enfatiza a importância de uma ação rápida e coordenada entre os municípios e o Ministério da Saúde para garantir que esses recursos sejam utilizados de maneira eficaz e eficiente. Este é um momento decisivo para os gestores municipais demonstrarem seu compromisso com a saúde pública e a assistência social, fazendo uso de todos os recursos disponíveis para promover o bem-estar dos cidadãos do Rio Grande do Norte.
Não percam esta oportunidade de fazer a diferença na vida de milhares de pessoas. A hora de agir é agora!
Entenda
Emenda Constitucional n° 132 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm?ref=blog.contmatic.com.br
Lei Complementar n° 205
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp205.htm
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