ASSESSORIA JURÍDICA DA FEMURN EMITE NOTA ORIENTATIVA SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTOS EM PERÍODO ELEITORAL

05/06/2024

ASSESSORIA JURÍDICA DA FEMURN EMITE NOTA ORIENTATIVA SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTOS EM PERÍODO ELEITORAL

Nota Orientativa

Desincompatibilização e afastamentos em período eleitoral

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) emitiu uma nota orientativa para esclarecer as regras de desincompatibilização e afastamentos durante o período eleitoral. Essas regras são importantes para aqueles que pretendem concorrer a cargos nas eleições de outubro de 2024.

O que é Desincompatibilização?

Desincompatibilização é o ato de se afastar de cargos de direção, administração ou representação em entidades como a Femurn, para que a pessoa possa se candidatar a um cargo eletivo. Isso é necessário para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do processo eleitoral.

Quem Precisa se Afastar?

De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1º, II, g, são inelegíveis aqueles que, nos quatro meses anteriores à eleição, ocuparem cargos de direção, administração ou representação em entidades mantidas, total ou parcialmente, por contribuições do poder público ou recursos da Previdência Social.

Ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Para ajudar a esclarecer dúvidas sobre desincompatibilização e os prazos que devem ser seguidos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma ferramenta online. Essa ferramenta é útil para garantir que todos os procedimentos sejam realizados dentro da legalidade.

É fundamental que todos os interessados em concorrer nas próximas eleições sigam as orientações legais para evitar problemas e garantir um processo eleitoral justo e seguro. A conformidade com a legislação é essencial para um mandato futuro juridicamente seguro.

Para mais informações, consulte a ferramenta do TSE ou entre em contato com a assessoria jurídica da Femurn.

Clique aqui e leia a nota na íntegra.

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