SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO; FEMURN E CNM COMEMORAM CONQUISTA
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios, enviando o projeto à sanção presidencial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a finalização de um debate que se estendeu por oito anos no Congresso Nacional. A regulamentação da venda dos direitos de receber dívida, tributária ou não, com deságio, é vista como uma vitória significativa. “Isso pode trazer receita aos cofres municipais sem gerar novos impostos e foi mais uma importante conquista da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, como destacado por deputados na sessão”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Regras e Benefícios da Securitização
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, aprovado pelos deputados, define as regras para a cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação será considerada uma venda definitiva de patrimônio público, e não uma operação de crédito, que é proibida pela Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A previsão é de que os Entes federativos tenham cerca de R$ 5 trilhões a receber. Do total arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas ao regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos, conforme prevê a LRF. “A vinculação de recursos securitizados à previdência pode ser benéfica se os Municípios conseguirem reverter parte da receita para cobrir o déficit previdenciário”, destacou Ziulkoski.
Restrições e Condições
Será proibido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território e o Imposto de Renda e o IPI da União com Estados e Municípios. Além disso, a securitização só poderá envolver créditos já constituídos e reconhecidos, e não poderá ocorrer nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.
Os Entes poderão criar Sociedade de Propósito Específico (SPE) para realizar a transação, com dispensa de licitação, podendo incluir na transação de créditos as dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também fica permitido, pagos pela SPE conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento.
Colaboração e Transparência
Será permitido o uso de informações requisitadas pela administração tributária para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. Todos os órgãos e entidades da administração pública terão de colaborar com a administração tributária nessa troca de informações.
Declaração do Presidente da Femurn
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos, também comemorou a aprovação do projeto. “A securitização das dívidas é uma medida que pode trazer um alívio significativo para os cofres municipais, em mais uma ação que permitirá que os municípios possam investir em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. É uma vitória importante para o municipalismo e para a gestão pública eficiente,” afirmou Santos.
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