PEC DOS PROCURADORES MUNICIPAIS: UM RETROCESSO PARA A GESTÃO MUNICIPAL

08/08/2024

PEC DOS PROCURADORES MUNICIPAIS: UM RETROCESSO PARA A GESTÃO MUNICIPAL

A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem gerado grande preocupação entre os prefeitos de todo o Brasil, especialmente aqueles que administram municípios com mais de 60 mil habitantes. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), obriga esses municípios a instituírem procuradores municipais, responsáveis por prestar consultoria jurídica e representar os municípios nos processos judiciais. Agora, a PEC segue para análise no Plenário.

Atualmente, a Constituição prevê a carreira de advogado público apenas para a União e os estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o silêncio da Carta Magna permite que as prefeituras criem suas procuradorias de forma facultativa. No entanto, a PEC 28/2023 impõe essa obrigação, o que representa um grande desafio para os gestores municipais.

"Essa PEC é extremamente prejudicial para os prefeitos, pois impõe uma obrigação que muitos municípios não têm condições de cumprir. A criação de procuradorias municipais deve ser uma decisão local, baseada nas necessidades e capacidades de cada município, e não uma imposição constitucional. Além disso, a questão da licitação para contratação de advogados particulares precisa ser revista urgentemente", critica Luciano Santos, Presidente da Femurn.

A proposta estabelece prazos diferentes para a criação de procuradorias pelos municípios, a contar da vigência da emenda constitucional:

  • Em até 6 anos, para municípios com mais de 100 mil habitantes;
  • Em até 8 anos, para municípios entre 60 mil e 100 mil habitantes;
  • Facultativo, para municípios com menos de 60 mil habitantes.

A regra também será válida para as cidades onde, futuramente, o censo demográfico do IBGE registrar o número de habitantes mínimo estabelecido pelo projeto. Segundo o órgão, 90% dos municípios brasileiros possuem menos de 60 mil habitantes.

Os municípios com menos de 60 mil habitantes poderão contratar advogados particulares por meio de licitação. No entanto, para os municípios obrigados a instituírem seus advogados públicos, a terceirização só será possível em casos excepcionais que exigem advogados especialistas. Essa limitação imposta pela PEC é vista como um grande obstáculo para a gestão municipal.

"A obrigatoriedade de licitação para a contratação de advogados particulares é um ponto que, ao menos, precisa ser retirado da PEC. Muitos municípios não têm estrutura para realizar esses processos licitatórios de forma eficiente, o que pode resultar em atrasos e ineficiências na prestação de serviços jurídicos. A autonomia dos municípios deve ser respeitada, permitindo que cada gestor decida a melhor forma de atender às suas necessidades jurídicas", enfatiza Luciano Santos.

A PEC também explicita que todos os direitos, deveres funcionais e garantias da advocacia são devidos aos procuradores da União, estado ou município, equiparando as carreiras dos procuradores dos municípios às Procuradorias Estaduais e Distrital.

A Femurn continuará acompanhando a tramitação da PEC 28/2023 e lutando para que os interesses dos municípios do Rio Grande do Norte sejam respeitados. É fundamental que os prefeitos se mobilizem e façam suas vozes serem ouvidas, defendendo a autonomia municipal e a flexibilidade necessária para uma gestão eficiente.

Para mais informações sobre a PEC 28/2023 e suas implicações, acesse o site do Senado Federal.

Voltar