NOTA TÉCNICA: ORIENTAÇÕES PARA MUNICÍPIOS ACERCA DOS EFEITOS DA DECISÃO DA ADI 7697

29/08/2024

NOTA TÉCNICA: ORIENTAÇÕES PARA MUNICÍPIOS ACERCA DOS EFEITOS DA DECISÃO DA ADI 7697

1. Introdução

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7697, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Constituição Federal por meio das Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019, nº 105/2019 e nº 126/2022. Tais emendas introduziram o regime das emendas parlamentares impositivas, alterando substancialmente a dinâmica de execução orçamentária, sobretudo no que tange à prerrogativa do Poder Executivo em gerenciar o orçamento público.

Com base na decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de diversos dispositivos constitucionais relacionados às emendas impositivas, é essencial que os Municípios brasileiros compreendam os impactos dessa decisão e ajustem suas práticas orçamentárias e financeiras de acordo com as novas diretrizes.

2. Impactos da Decisão para os Municípios

A decisão do STF suspendeu, entre outros, a eficácia dos dispositivos que obrigavam a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada. O argumento central é que essas emendas, ao transferirem parte significativa do poder de gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo, comprometem o princípio da separação dos poderes e afetam negativamente a governança fiscal.

Os Municípios, como entes federativos que recebem transferências decorrentes dessas emendas, podem ser diretamente impactados, tanto na execução de projetos quanto na captação de recursos.

3. Recomendações aos Municípios

Diante da decisão do STF, recomenda-se aos Municípios a adoção das seguintes medidas:

  1. Revisão de Convênios e Contratos em Andamento:
    • Verificar convênios e contratos que tenham como fonte de recursos emendas parlamentares suspensas pela decisão. Se identificados, avaliar a necessidade de renegociação ou de suspensão temporária das atividades até que haja definição judicial.
  2. Planejamento Orçamentário:
    • Adequar o planejamento orçamentário municipal às novas diretrizes, considerando a possibilidade de redução ou readequação de recursos provenientes de emendas impositivas. A execução orçamentária deve ser pautada no princípio da eficiência e na real disponibilidade financeira.
  3. Gestão Fiscal Responsável:
    • Manter a observância estrita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que a execução do orçamento esteja alinhada às metas fiscais e à sustentabilidade da dívida pública, evitando a criação de passivos que possam comprometer a saúde financeira do Município.
  4. Transparência e Prestação de Contas:
    • Redobrar os esforços de transparência na execução orçamentária, especialmente em relação a projetos que envolvam emendas parlamentares. A prestação de contas clara e detalhada é fundamental para evitar questionamentos e para garantir a conformidade com as normas legais e constitucionais.
  5. Monitoramento Jurídico e Administrativo:
    • Acompanhar de perto a evolução da ADI 7697 e outras decisões correlatas do STF, ajustando as práticas administrativas e financeiras conforme novas orientações e diretrizes que venham a ser emitidas pela Suprema Corte.
  6. Consulta ao Tribunal de Contas:
    • Em caso de dúvidas sobre a aplicação de recursos ou sobre os procedimentos a serem adotados, recomenda-se que os Municípios consultem o respectivo Tribunal de Contas, garantindo que as ações adotadas estejam em conformidade com as normativas vigentes.

4. Informação Urgente

URGENTE! ‼️ Para atender determinação do STF e do TCU, os beneficiários de Emendas Impositivas de Transferências Especiais referentes ao ano de 2024 já pagos, deverão preencher a Aba *PLANO DE TRABALHO no Transferegov. Mesmo local onde deram aceite.

Prazo: até sexta-feira, 30/08/2024.
Acesse: www.gov.br/transferegov - entrar com login e senha - Transferências Especiais.

5. Conclusão

A decisão do STF na ADI 7697 traz mudanças significativas no regime de execução orçamentária das emendas impositivas. É imprescindível que os Municípios se adaptem rapidamente a essas mudanças, adotando uma postura de cautela e zelo na gestão dos recursos públicos. A observância das recomendações aqui apresentadas contribuirá para uma administração pública mais eficiente, transparente e em conformidade com os princípios constitucionais.

Para mais informações e atualizações, os Municípios devem acompanhar de perto as orientações emitidas pelo STF e pelo TCU, além de manterem-se em contato com a Femurn para suporte e esclarecimentos adicionais.

Voltar