FEMURN INFORMA: NOVA LEI FEDERAL DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA

23/09/2024

FEMURN INFORMA: NOVA LEI FEDERAL DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) informa que foi sancionada a Lei Nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, que estabelece medidas excepcionais para a aquisição de bens, contratação de obras e serviços, incluindo os de engenharia, visando o enfrentamento de calamidades públicas.

A nova legislação permite que, em situações de calamidade pública, seja possível dispensar licitações para aquisições urgentes, como previsto no art. 2º, garantindo agilidade no atendimento de emergências e assegurando a continuidade dos serviços públicos. A lei também facilita o acesso a crédito e autoriza subvenções econômicas para mutuários afetados por desastres naturais.

Essas medidas são especialmente importantes para municípios que enfrentam desastres climáticos, como os que ocorreram em abril e maio de 2024, e buscam minimizar os impactos econômicos e sociais causados por esses eventos.

Além disso, a lei promove ajustes na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), permitindo prazos reduzidos para licitações e contratações, prorrogação de contratos e até mesmo a contratação verbal em casos de extrema urgência, com valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Para os gestores municipais, essa legislação representa uma ferramenta essencial para enfrentar situações de calamidade com maior eficiência, garantindo a segurança das pessoas, preservação de obras e continuidade dos serviços públicos. A FEMURN orienta que os municípios estejam atentos à aplicação dessas medidas e às suas respectivas regulamentações, especialmente no que diz respeito à transparência e à gestão dos recursos públicos em tempos de emergência.

A Lei Nº 14.981/2024 já está em vigor e pode ser acessada no Diário Oficial da União, edição de 23 de setembro de 2024, clicando aqui.

Voltar