FEMURN INFORMA: ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS PODE GERAR MULTA PARA PREFEITOS, ALERTA TCE

26/09/2024

FEMURN INFORMA:

ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS PODE GERAR MULTA PARA PREFEITOS, ALERTA TCE

 

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), com assessoria jurídica do escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar Advocacia, emitiu uma nota técnica importante para orientar os gestores municipais sobre as regras para acumulação de cargos públicos. De acordo com a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos é, em regra, proibida, com algumas exceções, como dois cargos de professor ou dois cargos na área da saúde, desde que os horários sejam compatíveis.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem reforçado a fiscalização sobre o acúmulo indevido de cargos. Caso seja identificada alguma irregularidade e o gestor municipal não tome providências, o prefeito poderá ser multado diretamente pelo TCE. Por isso, é fundamental que os prefeitos façam a devida verificação dos vínculos dos servidores no momento da contratação, assegurando que não haja acúmulos ilegais.

A Femurn, com o apoio jurídico do Jales Costa, Gomes & Gaspar Advocacia, destaca que, além da compatibilidade de horários, os salários devem respeitar o teto constitucional, que corresponde ao valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Também é necessário cautela ao acumular aposentadorias e cargos, pois a legislação só permite essa prática em casos específicos.

Esse cuidado é essencial para evitar penalidades e garantir a legalidade nas administrações municipais. A Femurn está à disposição dos prefeitos e suas equipes para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

“É indispensável que os prefeitos observem atentamente a questão da acumulação de cargos, pois o descuido pode resultar em multa pessoal, diretamente aplicada pelo TCE, afetando o gestor financeiramente. O zelo com a legalidade é a chave para uma administração segura e eficiente.” — Luciano Santos, Presidente da Femurn.

Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.

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