STF DEFINE NOVAS REGRAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: UMA VITÓRIA PARA OS MUNICÍPIOS!

09/12/2024

STF DEFINE NOVAS REGRAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: UMA VITÓRIA PARA OS MUNICÍPIOS!

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um marco importante para o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade financeira dos entes públicos. A partir de agora, o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) seguirá critérios mais claros e justos, promovendo maior responsabilidade no uso de recursos públicos.

Entre as novidades, destacam-se:

✔️ A exigência de registro na Anvisa e comprovação científica de eficácia e segurança do medicamento;

✔️ A comprovação de que o paciente não possui condições financeiras para adquirir o tratamento;

✔️ A divisão clara de responsabilidades financeiras entre União, estados e municípios, aliviando o impacto sobre as gestões locais.

Além disso, foi determinada a criação de uma plataforma nacional para gestão e transparência das demandas judiciais de saúde, facilitando o acompanhamento e a articulação entre os entes federativos.

O presidente da Femurn, Luciano Santos, destacou a importância da decisão para os municípios:

“Não restam dúvidas de que os prefeitos são solidários à necessidade de medicação dos pacientes, mas os limitadores financeiros frequentemente impedem que os municípios possam fazer mais. Além disso, é importante lembrar que cabe aos municípios a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos básicos, enquanto os tratamentos complexos são encargos constitucionais dos estados e da União. Essa decisão do STF traz segurança jurídica e ajuda a preservar recursos que também são essenciais para serviços preventivos e outras áreas prioritárias que beneficiam toda a população.”

Essa decisão demonstra uma grande conquista para os municípios do Rio Grande do Norte e de todo o Brasil, pois reforça o princípio da equidade e assegura maior previsibilidade orçamentária para as gestões municipais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, ADPFs 756 e 779, RE 1.657.728.

A Femurn segue atenta e trabalhando para que os interesses municipalistas sejam sempre valorizados.

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