FEMURN INFORMA:
Prezados(as) Prefeitos(as),
A Femurn informa sobre a publicação da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, de 10 de dezembro de 2024, que trouxe alterações importantes nas regras para operacionalização de emendas parlamentares por meio do Transferegov.br.
Essas mudanças, divulgadas nos últimos dias do ano, criam um cenário desafiador para os municípios, que precisam atender a novas exigências dentro de prazos muito curtos.
Pontos principais da Portaria:
1 Plano de Trabalho obrigatório:
• Prazo: até 31 de dezembro de 2024.
• Condição: indispensável para utilizar recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024.
• Risco: quem não atender terá novas transferências suspensas.
2 Execução financeira antecipada:
• Recursos empenhados em 2024 podem ser executados antes da entrega do Plano de Trabalho, mas será necessário regularizar para evitar bloqueios futuros.
3 Transparência na identificação dos solicitantes:
• As notas de empenho e ordens bancárias devem identificar os parlamentares solicitantes, com os dados disponíveis no Portal da Transparência.
4 Entidades sem fins lucrativos:
• Devem publicar na internet os valores recebidos e aplicados desde 2020.
Comentário do Presidente da Femurn:
“É lamentável que, a poucos dias do encerramento do ano, o governo federal e o STF promovam mudanças significativas nas regras de operacionalização das emendas. Essa decisão expõe os municípios ao risco de perder recursos fundamentais para custeio e investimentos locais.
Apesar do desafio imposto, reitero que é essencial que os gestores priorizem o cadastramento dos Planos de Trabalho no Transferegov. É um esforço que deve ser feito para evitar prejuízos à população.
A Femurn reafirma seu compromisso com o municipalismo e com a transparência na aplicação do dinheiro público, e seguiremos vigilantes na defesa dos interesses dos municípios.”
Luciano Santos
Presidente da Femurn
Atenção, Prefeitos(as):
Os municípios que não alimentarem o sistema com os Planos de Trabalho poderão perder recursos já indicados. Priorizem a regularização imediatamente!
A Femurn está à disposição para apoiar e orientar neste momento desafiador.
E-mail: femurn@femurn.org.br
Telefone: (84) 3234-4550
Portaria na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mpo/mgi/sri-pr-n-115-de-10-de-dezembro-de-2024-600829607