ORIENTAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE 14° SALÁRIO OU INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS ACS E ACE
Prezados Prefeitos e Gestores Municipais,
Considerando os questionamentos sobre o pagamento de valores adicionais, como 14º salário ou Incentivo Financeiro Adicional (IFA), aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), reforçamos as seguintes orientações:
1. Entendimento Técnico do COSEMS-RN:
Conforme análise técnica realizada pelo COSEMS-RN, representado por sua presidente Maria Eliza, não há previsão legal ou disponibilidade de recursos excedentes repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para pagamentos extras aos ACS e ACE. Qualquer decisão de realizar esse tipo de pagamento, mesmo que baseada em interpretações locais, pode ser considerada irregular.
2. Riscos Potenciais:
• Caso haja pagamento indevido, os municípios podem estar sujeitos à devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, incluindo encargos e penalidades aplicáveis.
• Há também o risco de interrupção nos repasses futuros destinados à folha salarial dos ACS e ACE, comprometendo a continuidade do programa.
3. Recomendações Jurídicas e Financeiras:
• Parecer Jurídico: É fundamental consultar o setor jurídico do município para embasar tecnicamente qualquer decisão relacionada ao tema.
• Consulta à CNM: Reforçamos a análise já emitida pela Confederação Nacional dos Municípios, que orienta ao não pagamento de valores extras sem base legal expressa.
• Jurisprudência e Casos Similares: Recentemente, decisões judiciais têm corroborado a obrigatoriedade de vinculação dos recursos à finalidade específica de pagamento do piso, sem margem para utilização em vencimentos extras ou rateios.
4. Posicionamento da Femurn:
Como entidade que representa os municípios do RN, reforçamos nosso compromisso em apoiar os gestores municipais na condução de suas obrigações administrativas e financeiras. Alertamos que qualquer ato em desacordo com as normativas pode gerar sanções administrativas e financeiras ao município, incluindo responsabilidades diretas para a pessoa do prefeito ou prefeita.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e atuar em conjunto com os órgãos competentes para assegurar a regularidade e eficiência na gestão dos programas.
Atenciosamente,
Luciano Santos
Presidente da Femurn