INFORME FEMURN
DESONERAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AS PREFEITURAS
Prezados prefeitos e prefeitas,
Gostaríamos de atualizar informações cruciais sobre a desoneração da contribuição previdenciária patronal para os municípios.
- Desvinculação da PEC 66
A desoneração previdenciária municipal não faz mais parte da PEC 66/2023. Essa questão foi resolvida por meio da Lei nº 14.784/2023, aprovada no primeiro semestre deste ano, que estabelece um cronograma gradual para a reintegração das alíquotas.
- Cronograma de Reoneração
A recomposição das alíquotas seguirá o seguinte escalonamento:
2024: 8%
2025: 12%
2026: 16%
2027: 20%
Esse cronograma visa oferecer previsibilidade financeira às prefeituras, permitindo um ajuste gradual nas contas públicas e maior planejamento orçamentário.
- Nosso Compromisso e Atuação
A conquista dessa desoneração é resultado de uma intensa mobilização do movimento municipalista. Como presidente da Femurn, estive pessoalmente envolvido em diversas articulações, incluindo múltiplas viagens a Brasília, reuniões com parlamentares e participação ativa em movimentos que reforçaram a importância dessa pauta para os municípios. Nossa dedicação conjunta foi fundamental para sensibilizar o Congresso Nacional sobre a urgência e relevância dessa medida.
- Próximos Passos
Apesar da vitória representada pela Lei nº 14.784/2023, permanecemos vigilantes quanto às medidas provisórias e outras ações que possam impactar essa conquista. Continuaremos nosso trabalho incansável para assegurar que os interesses dos municípios sejam preservados e que possamos avançar em outras pautas municipalistas essenciais.
Juntos, seguiremos firmes na defesa do equilíbrio fiscal dos nossos municípios e na busca por soluções que garantam sustentabilidade financeira e qualidade nos serviços públicos prestados à população.
Atenciosamente,
Luciano Santos
Presidente da Femurn