INFORME FEMURN: DESONERAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AS PREFEITURAS

23/12/2024

INFORME FEMURN
DESONERAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AS PREFEITURAS

 

Prezados prefeitos e prefeitas,

Gostaríamos de atualizar informações cruciais sobre a desoneração da contribuição previdenciária patronal para os municípios.

  1. Desvinculação da PEC 66

A desoneração previdenciária municipal não faz mais parte da PEC 66/2023. Essa questão foi resolvida por meio da Lei nº 14.784/2023, aprovada no primeiro semestre deste ano, que estabelece um cronograma gradual para a reintegração das alíquotas.

  1. Cronograma de Reoneração

A recomposição das alíquotas seguirá o seguinte escalonamento:

2024: 8%

2025: 12%

2026: 16%

2027: 20%

Esse cronograma visa oferecer previsibilidade financeira às prefeituras, permitindo um ajuste gradual nas contas públicas e maior planejamento orçamentário.

  1. Nosso Compromisso e Atuação

A conquista dessa desoneração é resultado de uma intensa mobilização do movimento municipalista. Como presidente da Femurn, estive pessoalmente envolvido em diversas articulações, incluindo múltiplas viagens a Brasília, reuniões com parlamentares e participação ativa em movimentos que reforçaram a importância dessa pauta para os municípios. Nossa dedicação conjunta foi fundamental para sensibilizar o Congresso Nacional sobre a urgência e relevância dessa medida.

  1. Próximos Passos

Apesar da vitória representada pela Lei nº 14.784/2023, permanecemos vigilantes quanto às medidas provisórias e outras ações que possam impactar essa conquista. Continuaremos nosso trabalho incansável para assegurar que os interesses dos municípios sejam preservados e que possamos avançar em outras pautas municipalistas essenciais.

Juntos, seguiremos firmes na defesa do equilíbrio fiscal dos nossos municípios e na busca por soluções que garantam sustentabilidade financeira e qualidade nos serviços públicos prestados à população.

 

Atenciosamente,

 

Luciano Santos

Presidente da Femurn

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