ORIENTAÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO PLANO DE TRABALHO NOS RECURSOS DA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL.

26/12/2024

Prezado(a) Prefeito(a),

 

Passando para atentar sobre a obrigatoriedade da inclusão do plano de trabalho nos recursos oriundos de TRANSFERÊNCIA ESPECIAL. A ausência desse plano pode ser impeditiva para o recebimento de recursos para 2025.

Conforme a Instrução Normativa nº 93 do Tribunal de Contas da União (TCU), de 17 de janeiro de 2024, os municípios que receberam recursos por meio de transferências especiais em 2024 devem apresentar um plano de trabalho detalhado até 31 de dezembro de 2024. O não cumprimento desse prazo pode resultar na suspensão de novas transferências e na perda de emendas parlamentares no próximo ano. (cnm.org.br)

O plano de trabalho deve ser submetido pela plataforma Transferegov.br e deve conter:

•         Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;

•         Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;

•         Classificação orçamentária da despesa;

•         Previsão de prazo para conclusão do objeto. (gov.br)

Para auxiliar no preenchimento correto do plano de trabalho, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o TCU, disponibilizou um manual detalhado, disponível em: (portalconvenios.com)

Mensagem Pessoal:

Sabemos que cada detalhe na gestão municipal exige atenção e cuidado redobrados. Esse plano de trabalho vai além de um simples requisito formal – ele é uma demonstração clara de compromisso e seriedade com os recursos que chegam aos nossos municípios. Vamos nos antecipar, organizar nossas equipes e garantir que nenhuma oportunidade se perca por descuido burocrático.

Conte comigo para fortalecer cada passo dessa jornada. Seguimos juntos pelo municipalismo potiguar.

 

Com consideração e compromisso,

Luciano Santos
Presidente da Femurn
Prefeito de Lagoa Nova/RN

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