DOU publica resolução com metodologia para habilitação ao VAAR 2026 do Fundeb

24/06/2025

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). A norma estabelece a metodologia para aferição das condicionalidades I, IV e V previstas no artigo 14 da Lei nº 14.113/2020, com vistas à habilitação dos entes federativos à complementação Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR) para o exercício de 2026, no âmbito do Fundeb.

Desde 2022, a CIF define anualmente os critérios para o cumprimento das condicionalidades exigidas para o repasse da complementação-VAAR, que passou a ser efetivada a partir de 2023. A Resolução nº 15/2025 detalha as exigências específicas para os entes que buscam habilitação no ano de 2026.

Critérios para a condicionalidade I: provimento técnico de gestores escolares
Para o próximo ciclo, além da exigência já vigente de apresentação da legislação que estabelece critérios técnicos para o provimento de cargos de gestores escolares e do edital correspondente, será necessário comprovar que mais de 50% dos gestores da rede foram selecionados por esse modelo. Caso contrário, o ente será considerado inabilitado nessa condicionalidade.

Condicionalidade V: referenciais curriculares alinhados à BNCC
Os entes devem continuar demonstrando que seus referenciais curriculares estão alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). É necessária a apresentação do documento oficial e do ato normativo de aprovação. Além disso, a rede precisa informar se o referencial contempla os componentes de Computação na Educação Básica, conforme as Resoluções CEB/CNE nº 1/2022 e nº 2/2025. Caso esse alinhamento ainda não tenha sido realizado, será possível efetuar a adequação até o final de 2025, sem prejuízo para a habilitação ao VAAR de 2026.

Condicionalidade IV: regime de colaboração via ICMS Educacional
De responsabilidade dos Estados, essa condicionalidade exige a comprovação da existência e aplicação da legislação estadual referente ao ICMS Educacional, em regime de colaboração com os Municípios. A Resolução determina que a comprovação da distribuição dos recursos deve ser feita com dados, no mínimo, a partir de 2025. O não cumprimento dessa exigência por parte do Estado impede automaticamente a habilitação dos seus Municípios vinculados.

Prazos e procedimentos para inserção no Simec
As informações e documentações exigidas devem ser inseridas pelos entes federativos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec/MEC) até o dia 31 de agosto de 2025. Redes que foram habilitadas para o VAAR 2025 podem reaproveitar documentos já cadastrados, desde que validem sua conformidade e atualizem as exigências adicionais de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que outras duas condicionalidades previstas na legislação são de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): a participação mínima de 80% dos estudantes nas provas do Saeb e a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais também aferidas com base no Saeb.

A CNM destaca, ainda, que a habilitação ao VAAR não garante automaticamente o repasse de recursos. Para ser contemplado, o Município precisa também apresentar melhoria nos indicadores de atendimento e aprendizagem, conforme metodologia a ser definida pelo Inep.

As regras para aferição das condicionalidades II e III, bem como os critérios de cálculo dos indicadores de desempenho do VAAR para 2026, ainda serão divulgadas.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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